FAQ´S

O seguro de habitação é obrigatório?
O seguro de habitação que é obrigatório em Portugal é o Seguro de Incêndio. Obrigatório para imóveis em regime de propriedade horizontal.

O que cobre o seguro obrigatório de incêndio?
Cobre os danos directamente causados nas fracções autónomas e nas partes comuns do edifício (escadas, elevadores, garagens…)

O que é um seguro multirriscos habitação?
Para além do seguro obrigatório, é frequente os proprietários de imóveis optarem por contratar um seguro mais abrangente, que cubra outros riscos. O seguro multirriscos oferece um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil.

Nos imóveis o que corresponde ao capital seguro?
Nos imóveis o capital seguro deverá corresponder ao custo de mercado da respectiva reconstrução.

Quais as partes integrantes do imóvel?
São considerados elementos integrantes do imóvel conjunto de:

  • Fundações, estrutura, paredes, tetos, coberturas, portas, janelas persianas, estores, ascensores, monta-cargas e demais elementos de construção, incluindo vidros, mármores ou outras pedras naturais ou artificiais e sanitários integrados na habitação ou nas suas dependências, como garagem, lugar de estacionamento, sótão, quartos traseiros e outras construções fixas similares;
  • Muros, caminhos, passagens, pátios, portões e outros elementos fixos de jardins, desde que na sua construção predomine, em pelo menos 50%, “materiais resistentes”, conforme definição na Cláusula 1ª;
  • Condutas fixas de serviços integradas na construção: água, gás, electricidade, comunicações, televisão e rádio, climatização, energia solar e de saneamento. Excluem-se os equipamentos e instalações, ainda que fixos, como caldeiras, painéis solares ou fotovoltaicos, que devem ser declarados nas Condições Particulares.
  • Elementos incorporados de forma fixa no imóvel, tais como: pintura, papel pintado, soalho, alcatifa, roupeiros e armários de cozinha embutidos ou fixados nas paredes;
  • A parte proporcional detida pelo Tomador do Seguro nas partes comuns do imóvel, nos seguros de fracções em regime de propriedade horizontal;
  • Piscinas e outras instalações recreativas fixas aos terrenos, se descriminadas nas Condições Particulares

Quais os bens a considerar no Conteúdo?

Os bens integrantes do Conteúdo, que a seguir se define, desde que se encontrem no local do risco mencionados nas Condições Particulares. Mobiliário, bens pessoais de empregados domésticos e mobiliário profissional: O capital seguro deverá corresponder ao custo de substituição dos bens pelo seu valor em novo. São considerados elementos integrantes no Mobiliário o conjunto de:

  • Mobiliário: Móveis e vidros, mármores ou pedras, naturais ou artificiais, neles integrados. Não se incluem nesta rubrica os móveis fixos ou embutidos nas paredes que são considerados parte integrante do imóvel;
  • Espelhos de paredes ou integrados nos móveis;
  • Electrodomésticos móveis, fixos ou embutidos;
  • Equipamentos de som e/ou imagem;
  • Computadores de uso pessoal;
  • Equipamentos fixos de serviços: água, gás, electricidade, comunicações, televisão e rádio, climatização, energia solar, saneamento, alarmes.

Excluem-se as condutas fixas integradas na construção que são consideradas parte integrante do imóvel; Roupas e objectos de uso pessoal; Enxoval doméstico; Objectos de decoração e adorno; Ferramentas, equipamentos e artigos de bricolage e jardinagem; Produtos alimentares; Documentos pessoais; Bicicletas de valor unitário até 1.000 Euros, salvo se nas Condições Particulares da apólice se estabelecer valor superior.

Tenho que efectuar o seguro de vida na seguradora que a instituição de crédito indica?
Não. Com o Decreto-lei nº 222/2009 o Cliente tem a liberdade de escolher a seguradora com o seguro de vida que vá de encontro às suas necessidades. O nosso seguro dá resposta às exigências das entidades bancárias para efeitos de crédito e, adicionalmente, permite alargar a de protecção através da contratação de garantias complementares – como é exemplo a Morte/Invalidez por Acidente.

O que define um seguro de vida associado ao crédito à habitação?
É um seguro que garante o pagamento do empréstimo da habitação à instituição de crédito, caso um dos titulares morra ou fique inválido. É um seguro regra geral anual e renovável, isto é, são válidos por um ano e renovam automaticamente por igual período.

Qual o capital mínimo que posso segurar?
O capital mínimo a segurar é de 15.000€.

Qual o capital seguro para as coberturas complementares?
o capital seguro das coberturas complementares é igual a 100% do capital por morte.

Este seguro esta de acordo com as condições exigidas pelos Bancos?
É um seguro que dá resposta às exigências das entidades bancárias para efeitos de crédito e, adicionalmente, permite alargar a de protecção através da contratação de garantias complementares – como é exemplo a Morte/Invalidez por Acidente.

Qual a idade de subscrição?
Entre os 18 anos e os 65 anos de idade.

Qual o limite de idade para subscrever uma das coberturas para a actividade profissional?
O limite de idade são os 60 anos.

O que define um seguro de Acidentes Pessoais?
É um seguro que tem como objectivo a protecção em caso de acidente. O acidente está na origem deste seguro, isto porque, tem que ocorrer um acidente para que o seguro seja accionado.

O que define o Acidente?
O acontecimento fortuito, súbito, anormal, devido a causa exterior e alheia à vontade da Pessoa Segura, que lhe provoque uma lesão corporal, invalidez temporária ou permanente, que possa ser clínica e objectivamente constatada ou a morte, e que seja susceptível de fazer desencadear as garantias do presente contrato.

Qual o âmbito territorial?
O seguro é valido em todo o mundo.



Acidentes Pessoais Júnior

Qual a idade de subscrição para a pessoa Segura Menor?
Idade limite de subscrição Pessoa Segura Menor – 18 anos

Qual o limite de idade para permanência?
Pessoas Seguras Titulares: até aos 80 anos. Pessoas Seguras Menores: até aos 18 anos

Como funciona a Cobertura Morte por Acidente?
Em caso de morte da Pessoa Segura Titular, a Pessoa Segura Menor receberá o capital seguro contratado. Tratando-se de um menor, este capital será depositado numa conta da Caixa Geral de Depósitos em nome do mesmo. Se existir mais do que uma Pessoa Segura Menor, o Valor do Capital será Depositado, em partes iguais.

Invalidez permanente por Acidente como funciona?
A Pessoa Segura Menor receberá, salvo convenção em contrário, a percentagem do capital seguro correspondente à desvalorização constatada. Isto significa que, em caso de acidente, será avaliado o caso de invalidez da criança e pago o valor correspondente ao seu grau de invalidez.

Como posso ser reembolsado das Despesas de tratamento e Repatriamento?
A Pessoa Segura Menor será reembolsada, até ao limite seguro, das despesas efectuadas, desde que devidamente comprovadas, com o tratamento das lesões corporais decorrentes de acidente coberto pela Apólice.

A cobertura de Responsabilidade Civil cobre a despesa da quebra do plasma feita pelo meu filho?
A cobertura de Responsabilidade Civil garante não só o pagamento do capital contratado das lesões corporais mas também das lesões materiais acidentalmente causados a terceiros. Esta cobertura abrange situações originadas pela Pessoa Segura à qual a cobertura é aplicável.

O que significa estarem cobertos riscos profissionais e extraprofissionais?
Significa que as Pessoas Seguras Titulares estão protegidas contra riscos inerentes ao desempenho da actividade profissional, declarada na proposta, bem como, qualquer situação que decorra em momentos de lazer.

E se meu filho tiver um acidente?
Em primeiro lugar, o que realmente é importante é o seu filho, como tal deve procurar no imediato assistência médica. Deverá guardar todas as facturas de despesas que tiver, assim como as respectivas prescrições médicas (medicamentos, internamentos, tratamentos, etc.). Depois, quando tudo tiver mais calmo, deve enviar à VICTORIA, juntamente com a participação do acidente, toda a informação relativa ao mesmo. Tem 8 dias para o fazer.



Acidentes Pessoais Férias e Lazer

Como proceder em caso de sinistro?
Em caso de Sinistro, deverá enviar-nos, no prazo máximo de 8 (oito) dias a partir do respetivo conhecimento, a participação de qualquer acidente, informando, nomeadamente, dia, hora, local, identificação das testemunhas, causas conhecidas ou prováveis, consequências e eventuais reclamações de terceiros lesados.
Pode, sempre que entender, participar o sinistro igualmente às autoridades competentes. Todas as despesas reembolsáveis deverão ser devidamente comprovadas e documentadas.

A câmara de filmar ou máquina fotográfica pode ser incluída no seguro de bagagem?
Sim pode, desde que, previamente especificadas e valorizadas nas Condições Particulares da Apólice podem ser consideradas bagagem.

Nas férias ao estrangeiro caso exista necessidade de utilizar os serviços médicos locais os mesmos estão cobertos?
Estarão cobertos os serviços médicos, somente, caso ocorra um acidente ou doença que, de modo súbito e imprevisível, atinja qualquer umas das pessoas seguras, durante a viagem ao estrangeiro.



Acidentes Pessoais Actividades Desportivas

Como proceder em caso de acidente?
Chamar a emergência médica ligando para o 112.
Mantenha a calma, coloque-se numa posição confortável e mantenha-se imóvel até o Técnico especializado chegar.

Caso tenha um acidente em que tenha que ficar hospitalizado poderei receber alguma indemnização?
Sim, será pago à Pessoa Segura o subsídio diário fixado nas Condições Particulares, nos termos estabelecidos no contrato para as situações de incapacidade temporária.

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